SINTRAS - TO

SINTRAS cobra regulamentação da Lei 3.490 que trata da conversão da carga horária dos servidores nas unidades hospitalares

02/08/2019 02/08/2019 18:07 209 visualizações

O SINTRAS cobra do Estado a regulamentação da Lei nº 3.490 de 01 de agosto de 2019, que trata da conversão da carga horária dos servidores que laboram em regime ininterrupto nas unidades hospitalares, Lacem e Hemocentro. Para isso solicita uma reunião para tratar da pauta.

A Lei publicada no Diário Oficial do Estado de nº 5.410 desta sexta-feira, 01, oriunda de grandes discussões entre governo e sindicato, através da Medida Provisória de nº5, beneficia os servidores com uma jornada de trabalho condizente aos anseios da classe, conforme propostas sugeridas pelo SINTRAS.

De acordo com o presidente Manoel Pereira de Miranda, a entidade quer participar da organização das escalas, pois, os termos da Lei só ficaram em concordância com as necessidade dos servidores, devido a participação do sindicato nas discussões.

Segundo o dirigente sindical nem a suspensão da mesa de negociação do SUS, publicada dia 28 de junho de 2019, vai fazer com a entidade desista de defender os direitos da categoria. E concorda sim com a republicação da Mesa num novo formato paritário e democrático.

 “Precisamos também estar junto com o governo para discutir de forma paritária e democrática a regulamentação da jornada especial de trabalho da classe, para que essa regulamentação não aconteça diferente do que está na Lei aprovada pela Assembleia legislativa e sancionada pelo Governo”, aponta Manoel Pereira de Miranda.

Alterações na Proposta do governo

Com a discussões entre deputados, governos e entidade foi definido uma carga horária de 40h semanais para o servidor cumprir 13 plantões, para carga horária de 30h/semanal o servidor deve laborar nove, dez ou onze plantões.

Para os técnicos em radiologia será regulamentado uma carga horária de 24 horas semanais, podendo cumprir de oito a nove plantões por mês.

O sindicato esclarece que o número de plantões seguirá em conformidade ao número de dias do mês vigente.

Também foi conquistado a opção de plantão de 24 horas (de 7h às 7h ou 19h às 19h); descanso interjornadas de no mínimo 12h; e que a jornada diária não poderá exceder as 24h. Outro ganho foi a flexibilidade na troca de plantões.

Também foi reconhecido pelo Governo do Estado, atendendo pedido do SINTRAS, a regulamentação das 30h para os profissionais assistentes sociais, já editado na MP nº 5.

Nota de pesar Maria do Socorro

Maria do Socorro Gomes da Silva


Nota de Pesar

Sueli Dias Gomes


SINTRAS-TO cobra atualização de plano de carreira para servidores da saúde em Esperantina

Sindicato apresenta nova proposta de PCCR para valorizar servidores e corrigir defasagem salarial