O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado do Tocantins (SINTRAS-TO) informa que foi protocolada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta sexta-feira, 05, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025–2027, firmada com o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Tocantins (SINDESSTO). O documento possui número de registro SRT00238/2025, de 3 de julho de 2025.
Além de prever reajustes salariais, a CCT especifica direitos e condições de trabalho dos profissionais que atuam na área da saúde. Entre eles pisos salariais, adicionais (noturno e insalubridade), jornada de trabalho, benefícios como alimentação, transporte, auxílio-creche, normas de saúde e segurança.
Para os trabalhadores em funções não especificadas no quadro de pisos salariais, ficou definido um reajuste salarial de 5,50% sobre os salários de abril de 2025. O índice resulta do INPC acumulado de maio/2024 a abril/2025 (5,20%), acrescido de 0,30% concedidos por meio de negociação, sobre o salário de abril de 2025. Além disso, para jornada mensal de 220 horas, as empresas adotarão, a partir de maio/2025, os pisos salariais, específicos de cada categoria observando que as funções com jornada inferior a 220 horas mensais ou regidas por leis específicas, aplica-se proporcionalidade.
A presente Convenção Coletiva abrange todas as categorias de Trabalhadores em Saúde e Estabelecimentos de Saúde no Estado do Tocantins, alcançando mais de 130 municípios, entre eles Palmas, Araguaína, Gurupi, Porto Nacional, Paraíso do Tocantins, Dianópolis e demais cidades listadas em sua abrangência territorial.
Para o presidente do SINTRAS-TO, Manoel Pereira de Miranda, a CCT é uma das formas de defesa dos direitos dos trabalhadores filiados a entidade. “É o nosso compromisso de defender os direitos trabalhistas, negociar melhores condições de trabalho e valorizar os profissionais da saúde em todo o Tocantins”. Miranda ainda orienta os trabalhadores e empregadores que consultem a íntegra do documento para conhecer todas as cláusulas e dispositivos em vigor.
A vigência do acordo coletivo fixa no período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 com a data-base em 01º de maio.
Acesse a Convenção Coletiva 2025-2027 para conferir como ficou o salário das categorias e outras informações.